O que é o Conselho Tutelar?
O Conselho Tutelar é um órgão inovador na sociedade
brasileira, com a missão de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do
adolescente e o potencial de contribuir para mudanças profundas no atendimento
à infância e adolescência. Para utilização plena do potencial transformador do
Conselho Tutelar, é imprescindível que o conselheiro, o candidato a conselheiro
e todos os cidadãos conheçam bem sua organização. Num primeiro passo, vamos
conhecer a estrutura legal do Conselho Tutelar: ECA - Art. 131 – “O Conselho
Tutelar é um órgão permanente e autônomo, não-jurisdicional, encarregado pela
sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente,
definidos nesta Lei”.
É um órgão público municipal, que tem sua origem na lei,
integrando-se ao conjunto das instituições nacionais e subordinando-se ao
ordenamento jurídico brasileiro.
Criado por Lei Municipal e efetivamente implantado, passa a
integrar de forma definitiva o quadro das instituições municipais.
Desenvolve uma ação contínua e ininterrupta.
Sua ação não deve sofrer solução de continuidade, sob
qualquer pretexto.
Uma vez criado e implantado, não desaparece; apenas
renovam-se os seus membros.
Não depende de autorização de ninguém – nem do Prefeito, nem
do Juiz – para o exercício das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo
Estatuto da Criança e do Adolescente: artigos 136, 95, 101 (I a VII) e 129 (I a
VII).
Em matéria técnica de sua competência, delibera e age,
aplicando as medidas práticas pertinentes, sem interferência externa.
Exerce suas funções com independência, inclusive para
denunciar e corrigir distorções existentes na própria administração municipal
relativas ao atendimento às crianças e adolescentes. Suas decisões só podem ser
revistas pelo Juiz da Infância e da Juventude, a partir de requerimento daquele
que se sentir prejudicado.
ATENÇÃO! Ser autônomo e independente não significa ser solto
no mundo, desgarrado de tudo e de todos. Autonomia não pode significar uma ação
arrogante, sem bom senso e sem limites. Os conselheiros tutelares devem
desenvolver habilidades de relacionamento com as pessoas, organizações e
comunidades. Devem agir com rigor no cumprimento de suas atribuições, mas
também com equilíbrio e capacidade de articular esforços e ações.
ATENÇÃO! Isto não significa ficar de braços cruzados diante
dos fatos. O Conselho Tutelar pode e deve:
Encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que
constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou do
adolescente.
Fiscalizar as entidades de atendimento.
Iniciar os procedimentos de apuração de irregularidades em
entidades de atendimento, através de representação.
Iniciar os procedimentos de apuração de infração
administrativa às normas de proteção à criança e ao adolescente.
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