Em 2008, um decreto assinado pelo então presidente Luiz
Inácio Lula da Silva permitiu que o combate ao trabalho infantil no país se
tornasse mais abrangente, ampliando as possibilidades de punição contra
indivíduos e empresas que o utilizam e, principalmente, protegendo muito mais
crianças e adolescentes que todos os dias são submetidos a atividades
degradantes no campo e na cidade. O decreto de número 6.481, assinado em 12 de
junho daquele ano, aprovou, em nível federal, a Lista das Piores Formas de
Trabalho Infantil (Lista TIP), que teve suas bases lançadas em 1999 pela
Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Constam da
relação 89 atividades, com suas descrições e consequências para a saúde de
crianças e adolescentes que as desempenham. Há ainda outros quatro itens
convencionados anteriormente pela OIT e que se referem à exploração sexual,
trabalho escravo, trabalhos moralmente degradantes e uso da mão de obra
infantil em atividades ilícitas, como o tráfico de entorpecentes. A Lista TIP
foi elaborada durante quase três anos por membros da Comissão Nacional de
Erradicação do Trabalho Infantil (Conaeti), coordenada pelo Ministério do
Trabalho e Emprego (MTE).
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