O conselheiro tutelar, no cumprimento de suas atribuições
legais, trabalha diretamente com pessoas que, na maioria das vezes, vão ao
Conselho Tutelar ou recebem sua visita em situações de crises e dificuldades -
histórias de vida complexas, confusas, diversificadas.
É vital, para a realização de um trabalho social eficaz
(fazer mudanças concretas) e efetivo (garantir a consolidação dos resultados
positivos), que o conselheiro tutelar saiba ouvir e compreender os casos
(situações individuais específicas) que chegam ao Conselho Tutelar. Saber
ouvir, compreender e discernir são habilidades imprescindíveis para o trabalho
de receber, estudar, encaminhar e acompanhar casos.
Cada caso é um caso e tem direito a um atendimento
personalizado, que leve em conta suas particularidades e procure encaminhar
soluções adequadas às suas reais necessidades. Vale sempre à pena destacar: o
Conselho Tutelar, assim como o Juiz, aplica medidas aos casos que atende, mas
não executa essas medidas. As medidas de proteção aplicadas pelo Conselho
Tutelar são para que outros (poder público, famílias, sociedade) as executem. O
atendimento do Conselho é de primeira linha, tem o sentido de garantir e
promover direitos.
Para dar conta desse trabalho, que é a rotina diária de um
Conselho Tutelar, o conselheiro precisa conhecer e saber aplicar uma
metodologia de atendimento social de casos. Para melhor compreensão da
metodologia de atendimento social de casos, suas principais etapas serão
detalhadas a seguir, com ênfase na postura que o conselheiro tutelar deve
assumir no processo de atendimento.
Denúncia
O Conselho Tutelar começa a agir sempre que os direitos de
crianças e adolescentes forem ameaçados ou violados pela própria sociedade,
pelo Estado, pelos pais, responsável ou em razão de sua própria conduta. Na
maioria dos casos, o Conselho Tutelar vai ser provocado, chamado a agir, por
meio de uma denúncia. Outras vezes, o Conselho, sintonizado com os problemas da
comunidade onde atua, vai se antecipar à denúncia-o que faz uma enorme
diferença para as crianças e adolescentes.
O Conselho Tutelar deverá agir sempre com presteza: De forma
preventiva quando há ameaça de violação de direitos; De forma corretiva quando
a ameaça já se concretizou.
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